quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
domingo, 5 de janeiro de 2014
Feira do Fumeiro de Vinhais 2014
Está quase aí, a mais famosa feira do fumeiro do país. A Feira do Fumeiro, regressa a Vinhais de 6 a 9 de Fevereiro de 2014.
A Feira de Fumeiro de Vinhais acontece na vila transmontana desde 1981, no segundo fim-de-semana do mês de Fevereiro, oferecendo aos visitantes, para além da exposição de produtos e a possibilidade de aquisição, um vasto programa de actividades.
São três décadas de experiência que fizeram de Vinhais a capital inequívoca do Fumeiro, um certame que já trabalha na sua afirmação internacional. Esta feira começou na praça do mercado, depois passou para o Campo de Futebol, mais tarde para a Escola Secundária.
A Bísaro - Salsicharia Tradicional, também estará presente neste certame. Faça-nos uma visita.
Mais informações: http://www.fumeiro.org
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sexta-feira, 3 de janeiro de 2014
A tradicional matança do porco, volta a ser autorizada, para autoconsumo
O novo ano, trás novidades legislativas, relativamente à tradicional matança do porco:
O Despacho n.º 14535-A/2013, publicado a 11 de Novembro de 2013, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2014. Através deste despacho, é autorizada a matança de animais fora dos estabelecimentos aprovados para este fim. O ponto 2 deste despacho, refere:
"É autorizada a matança para autoconsumo de bovinos, ovinos e caprinos com idade inferior a 12 meses, de suínos, aves de capoeira e coelhos domésticos, desde que as carnes obtidas se destinem exclusiva- mente ao consumo doméstico do respetivo produtor, bem como do seu agregado familiar, e sejam respeitadas as seguintes condições(...)"
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| Matança Tradicional do porco na Quinta das Covas |
Já o ponto 4, do mesmo despacho, refere que:
" É autorizada a matança tradicional de suíno, organizada por entidades públicas ou privadas, desde que as carnes se destinem a ser consumidas em eventos ocasionais, mostras gastronómicas ou de caráter cultural, respeitando as seguintes condições:
a) A matança tradicional deve ser realizada nas condições defini- das nas disposições conjugadas do Regulamento (CE) n.o 1099/2009, do Conselho, de 24 de setembro, e do Decreto-Lei n.o 28/96, de 2 de abril, relativos à proteção dos animais de abate, quanto à contenção, atordoamento, sangria e demais disposições aplicáveis;
b) Na realização da matança devem ser cumpridas as regras estabe- lecidas no Regulamento (CE) n.o 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, no Regulamento (CE) n.o 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, e no Decreto-Lei n.o 122/2006, de 27 de junho, no que se refere à eliminação de subprodutos de origem animal não destinados ao consumo humano;
c) Só podem ser abatidos animais que se encontrem identificados nos termos da legislação vigente e que sejam provenientes de efetivos que não estejam sujeitos a restrições sanitárias, devendo ser sempre assegurada a rastreabilidade dos animais;
d) É obrigatória a inspeção higio-sanitária, ante e post mortem, dos suínos, cabendo aos organizadores da matança requerer, com a ante- cedência mínima de sete dias, a presença do médico veterinário mu- nicipal, sendo imputado aos requerentes o custo inerente à inspeção higio-sanitária;
e) Cabe aos médicos veterinários municipais pronunciar-se sobre o local da matança, aprovar as carnes resultantes desta matança tradicional para consumo, mediante exame ante e post mortem, podendo proceder à colheita de amostras destinadas à pesquisa de Triquinella spiralis, bem como de outras amostras consideradas necessárias;
f) Não será realizada pesquisa de Triquinella spiralis sempre que a organização do evento apresente uma declaração dos serviços veteriná- rios da área de geográfica do local da matança, que ateste a existência de medidas de biossegurança na exploração, adequadas para a prevenção da triquinelose suína, bem como a inexistência de resultados positivos em animais provenientes da exploração em causa;
g) É proibida a comercialização ou a cedência das carnes obtidas nesta matança a terceiros que não participem no evento;
h) As carnes resultantes da matança não são sujeitas a qualquer mar- cação de salubridade, de identificação ou classificação de carcaças; i) As carnes que não sejam consumidas durante o evento devem ser encaminhadas como subprodutos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, e do Regulamento (CE) n.o 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011.
Pode aceder ao documento na íntegra aqui.
Está assim, finalmente recuperada a autorização para a manutenção de algumas tradições, tais como a realização de eventos ocasionais, mostras gastronómicas ou de carácter cultural para a manutenção de tradições rurais, como a matança tradicional do porco, etc.
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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
2013 em revista - O ano da Bísaro em fotografias
É verdade, 2013 está quase a terminar...
Momentos como este são de reflexão, e de projeção dos anos que aí vêm.
Neste que é o penúltimo dia do ano, deixamos-lhe uma pequena revista do que foi o nosso ano de 2013, com a certeza porém, que ele só foi possível graças a si, aos nossos clientes e amigos, fornecedores, parceiros e colaboradores. A todos vós um muito obrigada, e desejamos-vos um excelente 2014.
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| Ano 2013 em revista |
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| Presunto porco bísaro criado em campo com 32 kg |
| Participação no Salon d'Agriculture Paris |
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| Festival Nacional de Gastronomia de Santarém |
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| Quinta do Bísaro |
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| Congresso Mundial do Presunto em Ourique |
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| Porco Bísaro em Lisboa no Megapicnic |
| Nova Gama de Porco Bísaro criado em campo |
| Presunto de Porco Bísaro criado em campo |
| Participação na Rota das Estrelas na Casa da Calçada - Amarante |
Este será o último post de 2013, em 2014 estaremos de volta e com muitas novidades. Obrigada por nos acompanharem e até para o ano :)
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Risotto de alheira em cama de espinafres | Receita | Be & Me Cuisine
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
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